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Capítulo V
DO PRESIDENTE
Art. 25 – A Presidência é o órgão representativo da Câmara Municipal, quando ela se enuncia coletivamente, e responsável pela direção dos trabalhos institucionais e por sua ordem.
§ 1
o – São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento Interno ou decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas:
I - quanto às reuniões:
a) anunciar a convocação das sessões, nos termos deste Regulamento; convocá-las, quando solenes ou extraordinárias, em reunião ou fora dela, observando, na segunda hipótese, a comunicação pessoal e escrita aos Vereadores, com antecedência mínima de quarenta e oito horas;
b) abrir, presidir, suspender e encerrar as reuniões;
c) passar a presidência a outro Vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-la, na ausência de membros da Mesa;
d) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
e) mandar proceder à chamada e à leitura dos papéis e proposições;
f) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;
17g) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos regimentais;
h) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem devido respeito à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
i) chamar atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
j) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
l) anunciar o resultado das votações;
k) estabelecer o ponto da questão sobre a qual deva ser feita a votação;
l) anotar em cada documento a decisão do Plenário;
m) resolver qualquer questão de ordem e, quando omisso o Regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos;
n) organizar a Ordem do Dia, ouvidas as Lideranças, atendendo aos preceitos legais e regimentais;
o) anunciar o término das reuniões, convocando, antes, a reunião seguinte;
II - quanto às proposições:
a) receber as proposições apresentadas;
b) distribuir proposições, processos e documentos às comissões;
c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição, nos termos regimentais;
d) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que se pretenda o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, ou cujo veto tenha sido mantido;
f) recusar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
g) retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;
h) observar e fazer observar os prazos regimentais;
18i) solicitar informações e colaboração técnica para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara, quando o assunto assim o determinar, em razão de sua complexidade, ou conforme seja requerido pelas comissões;
j) devolver proposição que contenha expressões antiregimentais;
k) determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei e de resoluções a todos os Vereadores em exercício;
III – quanto às comissões:
a) designar os membros das Comissões Temporárias, criadas por deliberação da Câmara, bem como seus substitutos, em caso de vaga, licença ou impedimento ocasional, observada a indicação partidária;
b) declarar a destituição de membros das Comissões quando deixarem de comparecer a cinco sessões ordinárias consecutivas ou dez intercaladas, sem motivo justificado;
IV – quanto às reuniões da Mesa:
a) convocar e presidir as reuniões da Mesa;
b) tomar parte nas suas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;
c) distribuir as matérias que dependerem do parecer da Mesa;d) encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros;
V – quanto às publicações:
a) determinar a publicação de todos os atos da Câmara, de matéria de expediente e da Ordem do Dia;
b) determinar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara e devam ser divulgadas;
c) fazer publicar as portarias e os atos da Mesa, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos e as leis promulgadas;VI – quanto às atividades e relações externas da Câmara:
a) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
19b) determinar lugar reservado aos representantes credenciados da imprensa escrita, falada e televisiva;
c) zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devido aos seus membros;
d) dar ciência ao Prefeito, em quarenta e oito horas, dos projetos rejeitados ou de decurso de prazo para deliberação;e) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formuladas pela Câmara.
Art. 26 – Compete, ainda, ao Presidente:
I – representar a Câmara em juízo ou fora dele;
II – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
III – dirigir a Câmara e superintender sua Secretaria;
IV – promulgar as resoluções da Câmara;
V – promulgar como leis os projetos com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pela Câmara;
VI – declarar extinção de mandato de Vereador ou do mandato do Prefeito ou Vice-Prefeito, nos termos do artigo 75, e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e artigo 309 deste Regimento Interno.
VII – impugnar as proposições que lhes pareçam contrárias à Constituição, a Lei Orgânica Municipal e a este Regimento, ressalvado ao autor recurso para o Plenário;
VIII – dar posse, aos Vereadores e convocar o suplente;
IX – praticar os atos de administração do pessoal da Secretaria da Câmara, incluídos os de nomear, exonerar, aposentar, conceder licença e promover, ouvidos os demais integrantes da Mesa diretora e nos termos da lei;
X – ordenar as despesas de administração da Câmara;
20XI – requisitar os recursos financeiros destinados a ocorrer às despesas da Câmara, nos termos do art. 68, inciso XXVII, da Lei Orgânica Municipal;
XII – manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar o auxílio da Polícia Militar;
XIII – apresentar ao Tribunal de Contas as contas da Mesa Diretora, relativas a cada exercício;
XIV – declarar a extinção de mandato de Vereador ou o do Prefeito e Vice-Prefeito, nos casos de renúncia por escrito e falecimento;
XV – exercer a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;
XVI – justificar a ausência de Vereador às reuniões plenárias e às reuniões ordinárias das Comissões Permanentes, quando motivada pelo desempenho de suas funções em Comissões Temporárias, em caso de doença, nojo ou gala, mediante requerimento do interessado;
XVII – executar as deliberações do Plenário;
XVIII – dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes;
XIX – providenciar a expedição, no prazo de quinze dias , das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender às requisições judiciais;
XX – conceder licença aos Vereadores nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal e neste Regimento;
XXI – autorizar as licitações para compras, obras e serviços, de acordo com a lei pertinente;
XXII – fazer publicar os atos da mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos, e as leis por ele promulgadas;
XXIII – apresentar ao plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas correspondentes ao mês anterior.
21Art. 27 – Para ausentar-se do Município, por mais de quinze dias, o Presidente deverá, necessariamente, licenciar-se, na forma regimental.
Parágrafo Único – Nos períodos de recesso da Câmara, a licença do Presidente se efetivará mediante comunicação escrita ao seu substituto legal.
Art. 28 – Nenhum membro da Mesa ou Vereador poderá presidir a sessão durante a discussão e votação de matéria de sua autoria.
Parágrafo Único – A proibição contida no caput não se estende às proposições de autoria da Mesa ou de Comissões da Câmara.
Art. 29 – Será sempre computada, para efeito de quorum, a presença do Presidente dos trabalhos.
Parágrafo Único – O Presidente da Câmara ou o seu substituto somente terá voto:
I – na eleição da Mesa;
II – nas eleições secretas;
III – quando a matéria exigir quorum superior a maioria simples;
IV – quando houver empate em qualquer votação no Plenário.